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Como funciona a tributação de pequenas empresas?


Você quer abrir uma micro ou pequena empresa, saiba quais os tributos deverá pagar e quais as áreas impedidas de entrar no simples nacional.

Estamos vivendo uma época de superação, tanto na economia quanto no momento político do país.

Em épocas como estas, mais do que nunca, o empreendedorismo se sobressai , seja pela vontade de se tornar autossuficiente, seja pela própria necessidade do empreendedor.

Se você tem planos de abrir uma micro ou pequena empresa ou possui uma e tem dúvidas sobre o assunto, trazemos aqui os principais tributos pagos por esta categoria empresarial e a as áreas que não podem ser inscritas no simples nacional.

A tributação de médias é pequenas empresas é determinada por 03 (três) sistemas, pelo lucro real, lucro presumido ou pelo simples nacional.

Para elucidar, faço uma pequena descrição destes sistemas:

a)Lucro real – O lucro real é o regime tributário em que a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei. Assim, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o lucro líquido de cada ano ou período, conforme a legislação.

b) Lucro Presumido - Lucro presumido é uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do imposto de renda (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Ela pode ser adotada por empresas que não estiverem obrigadas a adotar o regime do lucro real para o ano-calendário em questão.

c) Simples Nacional: Simples Nacional é um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeito do Simples, considera-se como microempresa aquela pessoa jurídica que tiver auferido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil.

Para definir a espécie de empresa que você irá montar e então realizar um planejamento tributário, primeiro deve consultar a lista das atividades que são impedidas de inscrição no simples.

Para descobrir quais são tais atividades acesse o link:

http://oglobo.globo.com/economia/emprego/empreendedorismo/atividades-impeditivas-micro-pequenas-empresas-que-querem-optar-pelo-simples-nacional-11833791

Feito isso, após escolher o ramo você deve definir se sua empresa será uma microempresa ou uma MEI (Micro Empresa Individual).

A MEI é a natureza jurídica do profissional que trabalha sozinho ou com, no máximo, um funcionário, fatura até R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.

Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites de receita bruta previstos na legislação.

Quando o faturamento fica entre R$ 60 mil e R$ 360 mil por ano, o negócio é classificado como micro empresa.

A partir de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões, caracteriza-se como pequena empresa.

Uma das maiores vantagens do MEI é que o pagamento da alíquota não depende do quanto a empresa faturou no mês. O MEI é isento dos tributos federais, pagando mensalmente apenas INSS, ICMS, se for indústria ou comércio, e/ou ISS, se suas atividades são de serviço. O INSS representa 5% do valor do salário mínimo (R$ 36,20). O ISS está em R$ 5,00, e o ICMS, R$ 1,00:

O máximo que um MEI pode pagar de impostos é R$ 42,20 por mês, se estiver incluído nas categorias comércio e serviço. É o caso de um pequeno salão de beleza, por exemplo, que, além dos serviços de corte e manicure, também vende produtos para cabelo.

A partir do momento que a renda anual do empreendimento ultrapassa o valor de R$ 60 mil, ele deixa de ser MEI, mas ainda pode contar com a tributação do Simples Nacional, desde que suas atividades não constem da lista de impeditivas. Ambas as categorias pagam, no máximo, oito tributos mensais, também reunidos em uma única guia de recolhimento: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação); PIS/Pasep (contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação); INSS (contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica patronal); ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) e ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).

Nem todas as micro e pequenas empresas pagam os oito impostos previstos pelo Simples Nacional. Uma atividade de comércio, por exemplo, é isenta de IPI e de ISS, taxas referentes a produtos industrializados e de prestação de serviços, respectivamente. E, quanto menor o faturamento, mais reduzida é a alíquota, pois as empresas podem ficar isentas de alguns desses tributos dependendo da faixa de renda.

Além destas opções existe também o supersimples

Dessa forma, o que resta ao empreendedor é escolher a melhor natureza jurídica para o negócio que está prestes a abrir e deste ponto selecionar a espécie de tributação que seja mais vantajosa ao seu negócio.

Embora o simples ou supersimples como é denominado, seja o sistema de maior opção e mais vantajoso em muitas situações este não é o mais recomendado.

Uso como exemplo as empresas de serviço obrigadas a recolher o INSS à parte. Isso porque, para essas empresas, além do pagamento em separado do INSS, as alíquotas do Simples crescem de acordo com o tamanho da folha de pagamento. Quanto menor o peso dos salários, maior o imposto. Por conta disso, o Supersimples pode ser um mau negócio sobretudo para os estabelecimentos cujas despesas salariais totalizam menos que 40% do faturamento — elas estão sujeitas a alíquotas de até 20%.

Sendo assim cabe ao empreendedor ter uma boa consulta com seu contador e advogado na intenção de traçarem o melhor planejamento tributário para a empresa.


Fontes:

https://blog.contaazul.com/lucro-presumido-lucro-real-o-que-sao/

http://oglobo.globo.com/economia/emprego/empreendedorismo/os-tributos-aplicaveis-as-pequenas-medias-empresas-11833777

http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI80435-17199,00-SUPERSIMPLES+VALE+A+PENA+PARA+A+SUA+EMPRESA.html

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