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Quando eu posso trocar meu produto ?

Descubra em quais hipóteses o Código de defesa do consumidor autoriza a devolução do produto comprado.


O consumo é hábito natural e diário de quase todos nós e muitas vezes, por falta de informações ou até mesmo, pela desinformação que algumas empresas oferecem, o consumidor não tem conhecimento que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê, em algumas hipóteses, a devolução do produto e resgate dos valores pagos.


A primeira hipótese, que abordo, é a devolução do produto sem qualquer defeito ou vicio, chamada de arrependimento.


Exatamente, você possui direito a devolver o produto após o prazo de 07 dias, quando houver arrependimento da compra, mas apenas nos casos em que o negócio ocorreu fora do estabelecimento comercial, via telefone ou à domicilio.


Nesse sentido prevê o artigo 49 do CDC:


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


O consumidor só pode exercer o direito de arrependimento, quando a compra se deu à distância, não podendo este exigir a troca quando o produto foi adquirido diretamente no estabelecimento comercial.


O que fazer?


Em caso de arrependimento, o prazo é de 07 (sete dias) a contar do recebimento do produto ou serviço, portanto deve ser exercido o mais brevemente possível.


Eu sempre destaco aos meus clientes, a importância da documentação de todos os atos, ou seja, é importante que existam provas à respeito desta situação.


Para isso, sempre recomendo que se utilize do contato com a empresa através de email ou via canais de atendimento (chat, whattsapp, etc..) pois são mais fáceis de comprovar a comunicação com a empresa.


Em caso da reclamação se dar por telefone, importante anotar dia do contato e sempre o protocolo fornecido pela empresa.


Agindo dessa forma, você garante seus direitos, caso ocorra algum problema com a devolução e pode assegurar a comprovação em caso de uma futura ação judicial.


Destaco também, que a empresa é responsa´vel não só pelo valor integral, pago pelo produto e corrigido, como também pela devolução de eventuais despesas geradas pela compra (frete, etc..).


E quando o produto estiver com defeito?


Se no caso de compra física na loja, o consumidor não possui o direito de arrependimento em 07 dias, caso esse produto apresente algum defeito o CDC prevê


Primeiramente, destaco que segundo o CDC em seus artigos 12 § 1º que diz: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:a) sua apresentação; b) o uso e o§s riscos que razoavelmente dele se esperam; e c) a época em que foi colocado em circulação.


O código de defesa também define o serviço como defeituoso no artigo 14 § 1º que diz: O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:a) o modo de seu fornecimento; b) o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; c) a época em que foi fornecido.


Quando o consumidor descobrir o vicio, deve entrar em contato com o fornecedor, após informar sobre o defeito, se a empresa não sanar o problema no prazo de 30 dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou ainda o abatimento proporcional do preço,


Segundo o CDC o direito de reclamar tem um prazo determinado e conta da compra ou entrega do produto, e finalização do serviço, quando este defeito é de fácil constatação.


Assim prevê o Código de Defesa do Consumidor:


Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Produtos ou serviços não duráveis são aqueles que se esgotam ao primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição, ou seja, aqueles são naturalmente destruídos na sua utilização.


Os produtos ou serviços duráveis não são necessariamente destruídos pelo consumo. O que pode ocorrer é o desgaste natural com a sua utilização, portanto, caracterizam-se por ter vida útil não passageira.


Quando o vicio for oculto, ou seja, de difícil constatação, o prazo decadencial é o mesmo, só que se inicia a contagem da descoberta do defeito.





A prescrição para entrar com ação judicial cobrando perdas e danos por produtos e serviços defeituosos se encerra em 05 anos.



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